Contribuições na área de Educação Ambiental e trabalhos de pesquisa relacionados ao meio ambiente.
sábado, 5 de junho de 2010
Pôr-do-Sol em Vassouras-RJ.
O pôr-do-sol ou pôr do Sol ou ocaso é o momento em que o Sol se oculta no horizonte na direção oeste que pode ser considerado como um processo inverso do nascer do sol que é quando o sol aparece no horizonte na direção leste. Este acontecimento verifica-se todos os dias em todas as regiões compreendidas entre o Círculo Polar Ártico e o Círculo Polar Antártico. Ao período do dia em que ocorre o pôr-do-sol dá-se o nome de "ocaso". Ele surge graças ao movimento de rotação da Terra, no qual o Sol aparenta se mover em torno do nosso planeta atravessando o céu de leste a oeste, o que ocorre graças nossa observação se dar em um ponto não inercial. (fonte: Wikipédia)
Cachoeira
Primatas da Mata Atlântica
quinta-feira, 3 de junho de 2010
Visita à sede do Parque Nacional do Caparaó.
Visita ao Vale da Pedra Roxa - Ibitirama-ES
terça-feira, 1 de junho de 2010
Projetos e Artigos
ESTUDO DO COMPORTAMENTO DO BUGIO (Alouatta guariba clamitans CABRERA 1940), EM REMANESCENTE DE MATA ATLÂNTICA NO SUL DO ESPIRITO SANTO
RPPN Alimercino Gomes de Carvalho
Vista do morro do Sítio do Sr. Nilson Rubin
(córrego de pedras). Morro anexo a RPPN.
Técnicos do IBAMA realizando a vistoria da RPPN.
Técnicos do IBAMA em vistoria à RPPN.
RPPN Alimercino Gomes de Carvalho.
Ciriema( Cariama cristata).
RPPN Alimercino Gomes de Carvalho.
PORTARIA No - 57, DE 22 DE JULHO DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e, considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama n° 02009.000001/2006-01, resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN ALIMERCINO GOMES DE CARVALHO, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 6,01 ha (seis hectares e um are), localizada no município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, de propriedade de João Batista de Oliveira Gomes e Maria Aparecida Guedes Gomes, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Estância São Lucas, registrado sob a matricula n.º 5.864, registro nº 2, livro n.º 2-AH, folhas 24, de 17 de novembro de 2008, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaçuí - ES.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Alimercino Gomes de Carvalho tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e, considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama n° 02009.000001/2006-01, resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN ALIMERCINO GOMES DE CARVALHO, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 6,01 ha (seis hectares e um are), localizada no município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, de propriedade de João Batista de Oliveira Gomes e Maria Aparecida Guedes Gomes, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Estância São Lucas, registrado sob a matricula n.º 5.864, registro nº 2, livro n.º 2-AH, folhas 24, de 17 de novembro de 2008, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaçuí - ES.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Alimercino Gomes de Carvalho tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO
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