Vista do morro do Sítio do Sr. Nilson Rubin
(córrego de pedras). Morro anexo a RPPN.
Técnicos do IBAMA realizando a vistoria da RPPN.
Técnicos do IBAMA em vistoria à RPPN.
RPPN Alimercino Gomes de Carvalho.
Ciriema( Cariama cristata).
RPPN Alimercino Gomes de Carvalho.
PORTARIA No - 57, DE 22 DE JULHO DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e, considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama n° 02009.000001/2006-01, resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN ALIMERCINO GOMES DE CARVALHO, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 6,01 ha (seis hectares e um are), localizada no município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, de propriedade de João Batista de Oliveira Gomes e Maria Aparecida Guedes Gomes, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Estância São Lucas, registrado sob a matricula n.º 5.864, registro nº 2, livro n.º 2-AH, folhas 24, de 17 de novembro de 2008, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaçuí - ES.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Alimercino Gomes de Carvalho tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e, considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama n° 02009.000001/2006-01, resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN ALIMERCINO GOMES DE CARVALHO, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 6,01 ha (seis hectares e um are), localizada no município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, de propriedade de João Batista de Oliveira Gomes e Maria Aparecida Guedes Gomes, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Estância São Lucas, registrado sob a matricula n.º 5.864, registro nº 2, livro n.º 2-AH, folhas 24, de 17 de novembro de 2008, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaçuí - ES.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Alimercino Gomes de Carvalho tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO
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